“Este reajuste próximo a 8%, neste momento em que a sociedade sofre as severas consequências da pandemia da Covid-19, é um golpe doloroso e difícil de suportar, especialmente para as populações carentes e as empresas mais frágeis”, avalia o presidente da Câmara de Energia da FIESC, Otmar Muller.
Ele salienta que o reajuste é compreensível sob os pontos de vista econômicos, legal e de segurança jurídica e tem entre as causas a desvalorização do real frente ao dólar, afetando os preços da anergia que vem de Itaipu. “É agravado pelas consequências nefastas de medidas erradas do governo federal em 2013. E ainda é carregado pelos subsídios embutidos na Conta Desenvolvimento Energético, que onera de forma discriminatória Santa Catarina e os demais estados do Sul”, afirma, observando que há, também, uma elevada carga de impostos sobre a tarifa. “Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de revisão do modelo e das regras do sistema elétrico brasileiro. Tal como está, em qualquer situação fora de um mundo perfeito, de uma calamidade como a atual, o ônus vai ser pago sempre pelo consumidor. Isso precisa mudar. É importante ressalvar a isenção da Celesc nas causas deste reajuste. Ela tem sido historicamente uma das Distribuidoras mais eficientes do país”, completou.
O valor do reajuste tarifário, de maneira ordinária, ficaria em 15,52% originalmente, em razão de impactos decorres de itens não gerenciáveis pela Distribuidora, tais como elevação de custos com encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de energia.
Cabe destacar, entretanto, que o empréstimo da Conta-Covid proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores catarinenses. A Conta-covid foi uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério de Minas e Energia, e a participação da Celesc contribuiu para reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%. Diante disso, o efeito médio para os consumidores será de 8,14%,conforme apresentado a seguir:
Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers e industrias), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio será de 7,67%.
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