A preocupação com a retomada da curva ascendente de contaminações por Coronavírus em Santa Catarina deixa todos em estado de alerta. As forças de segurança da Prefeitura de Blumenau e do Estado estarão a partir desta quinta-feira, dia 20, intensificando as fiscalizações noturnas pelo município. A medida tomada em conjunto entre a Secretaria de Defesa Civil (Sedeci), Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, visa reforçar as ações no atual cenário da pandemia, onde os números ainda são preocupantes e menos de 10% da população de Blumenau foi imunizada com a segunda dose da vacina.
Segundo a nova matriz de risco do Governo Estado, que classifica o Vale do Itajaí no nível grave, os estabelecimentos comerciais permanecem condicionados ao regramento de horários, o que implica no limite de freqüentadores do estabelecimento e, sobretudo de distanciamento social. De acordo com o subcomandante do 10º BPM, major Rafael Batista dos Santos, há um relaxamento na população, desrespeitando as medidas restritivas. “Precisamos redobrar os cuidados básicos e evitar frequentar lugares onde há aglomerações, para que juntos possamos passar por esta fase difícil e acabar com este vírus de uma vez por todas”, salienta.
Segundo a coordenadora municipal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador, Juliana R. Camilotti Rigo, há ainda um desconhecimento tanto da população como dos proprietários dos estabelecimentos noturnos, como bares, restaurantes e tabacarias, não colaborando com as fiscalizações. “Pedimos a compreensão da comunidade com o momento, porque o cenário ainda requer atenção e não é favorável ao ponto de descuidarmos de nossos atos, tendo em vista que o reflexo do relaxamento das pessoas, impacta diretamente nos serviços de saúde, bem como nos leitos de enfermaria e de UTI’s dos hospitais da cidade, afirma.
Seguindo esta linha, o secretário da Sedeci, Carlos Olímpio Menestrina, avalia que em zelo a saúde pública, as fiscalizações precisam ser intensificadas. “A força tarefa vem atuando desde o início da pandemia no sentido da orientação, pedindo pelo cumprimento das medidas restritivas, mas como uma minoria continua abusando do regramento não temos outra escolha se não aumentar o rigor das abordagens, o que naturalmente implicará em mais interdições dos estabelecimentos”, salienta.
Ainda de acordo com o secretario, além do auto de interdição, o proprietário do estabelecimento que infringir o regramento pode ser denunciado pelo Artigo nº 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, sob a pena de três meses a um ano.
Outro ponto ressaltado pelas forças de segurança é que além de compartilhar vídeos e fotos de aglomeração nas mídias sociais, que por vezes não são da data correspondente, a população deve procurar centralizar as as denúncias nos canais efetivos, neste caso, sendo o 199 da Defesa Civil ou o 190 da Polícia Militar.
O que permite e o que proíbe o decreto 1.276/21
Conforme o decreto estadual vigente, fica permitido o funcionamento dos serviços de alimentação como: cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins das 5h às 23h, no nível Grave, limitado o ingresso de novos clientes até as 22h observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 453/2021, que preconiza sobre o funcionamento dos estabelecimentos em período de pandemia.
- Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, das 23h às 05h;
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Os estabelecimentos devem providenciar que seja mantido o distanciamento mínimo entre as mesas, conforme o Fator de Distanciamento descrito no Art. 2° da Portaria SES 453/21, com no máximo quatro pessoas por mesa; para as pessoas que comprovadamente coabitam na mesma residência, poderá ser considerado o limite máximo de até 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo o Fator de Distanciamento (FD) de 1,8;
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Solicitando aos estabelecimentos que, após efetuado o referido calculo, seja colocado o numero Máximo de pessoas permitidas no estabelecimento na porta principal de acesso, em local visível ao público.
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Permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes, seguindo os critérios descritos no Art. 6º da Portaria SES nº 453/2021, na íntegra;
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Lembrando que devem ser seguidas ainda as regras dispostas na Portaria SES nº 453/2021.
Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão,excepcionalmente, utilizar o espaço para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 150 pessoas no nível grave, para um espaço mínimo de 330 metros quadrados de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h.
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