Em nota oficial assinada pelo Conselho Universitário, a FURB está solicitando aos servidores o retorno imediato de todos que estão em trabalho remoto, com exceções. E toda a comunidade acadêmica precisa estar vacinada para frequentar os espaços da Universidade.
Confira a nota:
A Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB comunica que
Considerando o Decreto Municipal 13.406 de 14 de setembro de 2021, e a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC Estadual Nº 1.967 de 11 de agosto de 2021, e demais decretos vigentes,
1) Quanto ao retorno ao trabalho presencial:
a) Determina o retorno imediato ao trabalho presencial de todos os servidores que se encontram em teletrabalho, excetuando-se as gestantes, conforme disposto no art. 1° da Lei Federal 14.151, de 12 de maio de 2021;
b) Servidores que estiverem atuando em regime de trabalho remoto por fazerem parte de grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais após 28 (vinte e oito) dias, contados da data de aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra a COVID-19, conforme comprovante entregue à DGDP;
c) Servidores que apresentem sinais/sintomas gripais e/ou diagnóstico de COVID, após cumprimento de isolamento determinado pelo Comitê de Enfrentamento do COVID19;
d) Casos excepcionais devem ser encaminhados para análise da Assistência Social na DGDP.
2) Quanto às vacinas:
a) Para atender o disposto nas legislações, todos os servidores, monitores, estagiários, bolsistas e servidores de empresas terceirizadas devem comprovar o recebimento da vacina da COVID-19, encaminhando cópia dos comprovantes para a chefia imediata, que posteriormente deverá encaminhar à DGDP até o dia 15/10/2021;
b) Quando houver a impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19, deverá ser comunicada à chefia imediata e à DGDP, devendo ser encaminhados os documentos que comprovem e que fundamentem a razão clínica da não imunização. Os documentos apresentados serão submetidos à avaliação do médico do trabalho (SESOSP);
c) Servidores, monitores, estagiários, bolsistas e servidores de empresas terceirizadas admitidos a partir da data de publicação desta nota devem apresentar a comprovação, ou agendamento, da vacinação no momento da contratação;
d) A não observância das orientações, sem justa causa, implica nas sanções legais previstas no decreto Municipal n° 13406 de 14/09/2021 e no Estatuto do Servidor Público de Blumenau (Lei complementar 660, de 2007).
3) Quanto ao respeito às normas para redução do risco de infecção, deve-se:
a) Seguir as determinações de distanciamento social;
b) Evitar aglomerações;
c) Evitar, quando possível, reuniões presenciais;
d) Fazer uso da máscara em todos os ambientes da Universidade, de acordo com as orientações da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de SC contidas na Portaria nº 1967/2021 de 11/08/2021.
As aulas e demais atividades acadêmicas seguem conforme previsto na Nota Oficial 24.
As exceções serão tratadas conforme a Instrução Normativa PROEN Nº 01/2021.
Conselho Universitário
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