FURB mantém o FGTS para os servidores temporários

Foto: divulgação FURB

A FURB, ainda com o reitor João Natel no comando, se insurgiu com o movimento da Prefeitura de acabar com o FGTS para os trabalhadores ACTs a partir de 2019, projeto que passou pela Câmara de Vereadores numa votação as pressas, quase escondida, durante uma sessão extraordinária.

E mesmo sendo uma autarquia municipal, a Reitoria disse que pagará o benefício para professores e servidores temporários do seu quadro.

“Este projeto de lei aprovado pelo Legislativo é de inciativa unilateral da Prefeitura, que não  consultou a FURB. Aliás, a Universidade foi surpreendida com tal decisão”, diz parte do texto da nota oficial enviada pela Universidade.

Todo mundo diz que a Universidade Regional de Blumenau está caindo pelas tabelas do ponto de vista financeiro. Poderia ter surfado e aproveitado a onda do Poder Executivo e feito uma redução de gastos.

A medida que tomou vai ao encontro dos anseios da comunidade. Será preciso saber os impactos nos cofres da instituição, que a partir de 31 de janeiro terá nova reitora, Márcia Gurgel.

Confira a nota da reitoria:

“Na semana passada, a Prefeitura de Blumenau mudou a forma de contratação temporária de pessoal da CLT passando para o regime para o regime administrativo, que retira o direito ao FGTS. O Projeto de Lei nº 7.752, já foi sancionado pelo Executivo.

No entanto, a Lei Complementar 8649, de 3/12/2018 menciona, em seu artigo 4º que: “Observadas as demais disposições da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, a Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB poderá optar pela contratação pelo regime especial administrativo previsto em seu art. 4º ou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Este projeto de lei aprovado pelo Legislativo é de inciativa unilateral da Prefeitura, que não  consultou a FURB. Aliás, a Universidade foi surpreendida com tal decisão. Cumpre lembrar que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira dadas pela Constituição Federal de 1988 e mantemos garantido o direito ao FGTS para os trabalhadores temporários em defesa da educação e dos princípios de respeito que regem nossa Universidade.”

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*