Na semana passada, o prefeito Kleber Wan-Dall (MDB) assinou e sancionou a lei nº 3.934/2018 que institui o código ambiental do município e também a lei 3.935/2018 que dispõe sobre taxas municipais de prestação de serviços ambientais pela Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 20 de novembro juntamente com as alterações da Instrução Normativa nº 01/2018 – SEPLANT que passaram a valer após suas publicações. Todas as alterações realizadas através da equipe de governo dispõem com intuito de melhora o entendimento dos processos, agilizar os procedimentos, acelerar a tramitação de documentos e a expedição licenças através da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Na manhã de terça-feira, dia 27, a Prefeitura de Gaspar através da Superintendência de Meio Ambiente promoveu uma reunião para tratar das mudanças e da implantação. O objetivo foi esclarecer dúvidas da comunidade e de técnicos da área.
Confira as principais alterações:
Dar transparência e facilitar o entendimento no processo de notificação e regularização;
Aumentar os prazos de validade das Certidões, Declarações, Autorizações e Licenças Ambientais, e mesmo assim reduzir os custos para o empreendedor;
Simplificar os processos Autorizações para atividades com potencial poluidor e ou porte inferior ao exigido na Resolução CONSEMA Nº99 em Nível III. Transformando Licença Ambiental Simplificada (LAS) em Declaração Ambiental, diminuindo a burocracia com documentação e tempo de processo além de dobrar o tempo de validade do documento;
Autorizações de Terraplanagem e Corte de Vegetação serão expedidas conforme cronograma de obra em alguns caso dobrar o tempo de validade das Autorizações;
As Licença Ambiental de Operação (LAO), o prazo de validade passa de dois para quatro, garantindo mais tempo para o processo, assim reduzindo significativamente os custos com as Licenças;
Quadriplicar o prazo de validade das Certidões e Autorizações Ambientais de um para quatro anos de validade, ganhando mais tempo para os processos de renovação, e reduzindo significativamente os custos com processo.
Novos formulários simplificados como:
Requerimento Padrão / Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE;
Modelo Autodeclaração;
Modelo Plano Gerenciamento de Resíduos Simplificado que institui o código ambiental do município e também a lei 3.935/2018 que dispõe sobre taxas municipais de prestação de serviços ambientais pela Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 20 de novembro juntamente com as alterações da Instrução Normativa nº 01/2018 – SEPLANT que passaram a valer após suas publicações. Todas as alterações realizadas através da equipe de governo dispõem com intuito de melhora o entendimento dos processos, agilizar os procedimentos, acelerar a tramitação de documentos e a expedição licenças através da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Na manhã de terça-feira, dia 27, a Prefeitura de Gaspar através da Superintendência de Meio Ambiente promoveu uma reunião para tratar das mudanças e da implantação. O objetivo foi esclarecer dúvidas da comunidade e de técnicos da área.
Fonte: Secretaria de Comunicação PMG
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