O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu na noite desta quarta-feira a validade do decreto assinado pelo presidente Lula, em 1º de janeiro deste ano, que suspende o registro de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O julgamento final do caso ainda depende do plenário do STF.
O governo havia pedido para o STF reconhecer a constitucionalidade do decreto, após instituições que defendem os CACs recorrerem à Justiça a ponto de obterem decisões liminares contra a suspensão do registro das armas.
A partir da decisão de Gilmar Mendes, que é ministro relator do pedido, fica suspensa a eficácia de qualquer entendimento judicial que tenha liberado as armas e também o julgamento de todos os processos ainda em curso sobre a legalidade do decreto.
O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.
No pedido, o governo argumentou que o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.
Fica livre só para traficantes?