O governo federal publicou uma medida provisória que dispensa o uso de certificado digital no envio da assinatura eletrônica em algumas operações com órgãos públicos. Na prática, a nova regra estabelece três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada. Elas serão escolhidas com base no risco da documentação, da informação ou do serviço assinado.
A MP 983/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva, mas já determina novas regras órgãos públicos. O documento detalha as diferenças entre os três tipos de assinatura eletrônica:
Assinatura eletrônica simples: permite identificar quem assina o documento e anexar dados diversos em formato eletrônico. É voltada para transações de baixo risco, como agendamento de consultas médicas e outros tipos de atendimentos, além de pedidos de informações públicas.
Assinatura eletrônica avançada: é ligada de maneira inequívoca a quem assina e consegue detectar qualquer modificação posterior no documento assinado. É destinada a operações como abertura, alteração e encerramento de empresas, transferências de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.
Assinatura eletrônica qualificada: mantém o modelo já existente, de certificado digital com o padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). Poderá ser usada em todas as transações com um ente público, mas é obrigatória para transferências e registros de imóveis, bem como atos de chefes de poderes (como o presidente da República), ministros e órgãos públicos autônomos (como o Ministério Público).
Ao anunciar a mudança, o Ministério da Economia afirmou que o ICP-Brasil, padrão de certificado digital, usado até hoje, é “extremamente seguro”, mas “tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população”. Segundo a pasta, a MP tem o objetivo de “desburocratizar ainda mais as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital”.
A medida provisória prevê que médicos e outros profissionais de saúde também poderão seguir as regras em documentos como prescrições e atestados de afastamento. No entanto, o uso da assinatura eletrônica para essas finalidades dependerá de regulamentação do Ministério da Saúde ou da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A MP não abrange processos judiciais, comunicação entre pessoas e empresas, sistemas de ouvidoria e programas de proteção a vítimas e testemunhas. O documento também esclarece que órgãos públicos não são obrigados a adotarem mecanismos de comunicação eletrônica, mas os que já oferecem a alternativa deverão se adequar às novas regras até 1º de dezembro de 2020.
Com informações: Agência Brasil
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