Governo do Estado retira da ALESC projeto da Previdência Estadual

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

O governador Carlos Moisés retirou da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 28, a proposta de Reforma da Previdência encaminhada no fim do ano passado. Segundo o chefe do Executivo, a retirada se dá para evitar a aprovação de alterações que descaracterizam a proposta enviada, reduzindo consideravelmente a economia planejada para os próximos anos. De acordo com previsão do Instituto da Previdência de Santa Catarina (Iprev), com as mudanças, a economia projetada de R$ 18 bilhões seria reduzida em R$ 16 bilhões.

É que a CCJ da Assembleia Legislativa aprovou dois pareceres do deputado Maurício Eskudlark (PL) favoráveis à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 13/2019 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2019, que mudam o sistema previdenciário catarinense.

Basicamente, os textos aprovados tratam da idade mínima para aposentadoria – com diferenciação para professores, policiais civis, peritos, agentes prisionais e socieducativos –, forma de cálculo do benefício, pensão por morte e taxação dos inativos.

Idade mínima

No texto aprovado pela CCJ, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens (60 anos para professores) e 62 para mulheres (57 para professoras). Policiais civis, peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), agentes prisionais e socioeducativos poderão se aposentar com 55 anos. A partir da entrada em vigor do novo regime, além desta idade mínima, será necessário ter: 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

A proposta também estabelece uma regra de transição para quem já tiver cumprido 85% dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria. Este servidor terá garantido o direito de se aposentar, mas precisará cumprir o tempo que ainda restar mais um pedágio de 30%.

“Seria injusto ele já ter o tempo de 30, 29 anos e, pela idade, exigirmos mais cinco ou dez anos de contribuição de permanência no serviço público, isso seria injusto”, avaliou Eskudlark. “Vimos o tempo que falta e mais um pedágio para que ele não seja punido com uma mudança radical”, completou o deputado.

Uma das emendas acatadas pelo relator – de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT) – reduz esse pedágio para 20%. Essa emenda deve ser votada em destaque no plenário para estabelecer um índice final.

Cálculo do benefício
Pela proposta do governo, o cálculo do benefício a ser pago ao servidor aposentado seria a média das contribuições de todo o período trabalhado. O benefício corresponderia a 60% dessa média. Maurício Eskudlark alterou esta forma de cálculo para considerar 80% das maiores contribuições. O valor a ser pago seria de 80% dessa média.

Pensão por morte
No caso da pensão por morte do segurado, a proposta aprovada na CCJ é de 80% do benefício do servidor, mais 10% por dependente até o limite de 100%.

Forças de segurança
Além de poderem se aposentar aos 55 anos, os policiais civis, peritos, agentes prisionais e socieducativos que entraram na carreira até 2016 terão garantidas a integralidade dos vencimentos e a paridade com o pessoal da ativa. Isso significa que se aposentarão com salários integrais e ainda terão direito a todos os benefícios e reajustes que forem concedidos a quem ainda está trabalhando.

Taxação de inativos
A proposta em análise no Legislativo prevê a cobrança previdenciária de parte dos inativos que hoje são isentos. Atualmente, os servidores públicos que ganham menos de R$ 6 mil não contribuem mais para a previdência. Pelo texto aprovado na CCJ, passariam a pagar 14% de contribuição os servidores que recebem entre dois salários mínimos (R$ 2.090 em 2020) e R$ 6 mil.

O percentual seria aplicado sobre a diferença entre o valor do benefício e os R$ 2.090. Quem recebe, por exemplo, R$ 5.000 de aposentadoria, pagaria 14% sobre R$ 2.910,00 – equivalente a 5.000 – 2.090. Neste caso, o valor de contribuição seria de R$ 407,40.

O governador Carlos Moisés destacou que a intenção do Executivo é de reenviar o projeto em um momento mais adequado. “A reforma precisa cumprir o seu objetivo de trazer mais equilíbrio para a previdência estadual também no longo prazo”, afirmou o governador.

Em 2016, o número de aposentados e pensionistas ultrapassou o de servidores em atividade. Atualmente, Santa Catarina registra 67,1 mil aposentados e pensionistas – que equivale a 56,2% do total de segurados – contra 52,2 mil servidores na ativa, representando 43,8%. Mensalmente, o déficit financeiro do Poder Executivo com o pagamento de benefícios previdenciários é de cerca de R$ 320 milhões, alcançando, em 2019, R$ 4 bilhões.

A despesa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em 2018, superou em 2,3 vezes o orçamento liquidado da segurança pública. O valor supera ainda em 1,72 vezes o investido na educação e 1,73, na saúde.

Fonte: Comunicação Governo SC e Imprensa ALESC

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*