O governo de Santa Catarina regulamentou a lei que permite o parcelamento do IPVA e de multas de trânsito em até 12 vezes. O decreto com a mudança na legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de terça-feira (15), quase dois anos e dois meses após a proposta ser aprovada e sancionada.
Atualmente, o motorista catarinense pode optar por parcelar o imposto em apenas três vezes e sem a opção de pagar as infrações de forma parcelada.
De acordo com o autor da lei, deputado Milton Hobus (PSD), muitas famílias, principalmente neste momento de crise, não conseguem pagar este imposto e correm o risco de ter o veículo apreendido, o que gera mais prejuízos. Ele acrescenta ainda que o Estado não vai perder receita, pois o valor do imposto é pago todos os anos.
“O poder público não perde, mas ajuda muitas famílias que precisam de um fôlego neste momento de alta dos preços. Por conta da crise mundial e da pandemia, tudo aumentou, inclusive os valores dos automóveis. Em SC, por exemplo, o reajuste médio do IPVA é de 23%”, destaca.
Desde 2021, a Fipe, principal indicador do mercado automobilístico, avançou 30% no país motivada pela alta no preço dos carros novos e pela falta de componentes que atrasam a entrega de modelos nas concessionárias. Como o IPVA é calculado a partir deste índice, o preço do imposto também sobe.
Pagamento com cartão de débito e crédito
Ainda segundo a lei regulamentada nesta terça-feira, o contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será regularizada. Automóveis licenciados em outros estados ou multas inscritas na dívida ativa não terão o benefício.
Fonte: ALESC
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