IRPF 2024: declarações podem ser enviadas a partir desta sexta

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para encaminhar a declaração do Imposto de Renda inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar multa.

A declaração pode ser feita de forma online, com uma conta gov.br prata ou ouro, ou por aplicativo no computador, celular ou tablet. Apesar de o sistema funcionar 24h, o Fisco ressalta que declarações encaminhadas entre 1h e 5h não serão recepcionadas.

O programa para preencher os documentos já havia sido liberado pelo Fisco nesta terça-feira (12), mas o envio deve ser finalizado a partir desta sexta.

Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Passo a passo da declaração do IRPF 2024

Depois de escolher o meio para preencher o documento, seja pela internet ou por aplicativo, é necessário iniciar uma declaração e escolher entre:

  • Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros
  • Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas
  • Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu
  • Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.

A primeira opção são os descontos legais, que considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.

Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, com abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.

Quando essa etapa estiver finalizada é possível conferir o resultado e ver se há direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o valor já.

Caso a situação se inverta, e o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.

Segundo a Receita Federal, também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, indica os documentos para se ter em mãos nessa hora:

  • Informe de rendimentos do seu empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)
  • Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensões
  • Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes
  • Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%
  • É titular de trust no exterior

Calendário da restituição

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 junho
  • 3º lote: 31 julho
  • 4º lote: 30 agosto
  • 5º lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes.

Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.

Fonte: CNN Brasil

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