Ismael defende ampliação do acesso ao ensino superior

Foto: divulgação

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior, o deputado federal Ismael foi relator do PL 3619/2019, que visa promover o acesso democrático ao ensino superior com uma distribuição geográfica mais justa. O parecer do deputado foi aprovado, na manhã desta quarta-feira, 14, na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.

O projeto, apresentado pelo deputado Expedito Neto, de Rondônia, objetiva descentralizar o Ensino Superior no Brasil. O deputado Ismael explicou que, se aprovado pelo Congresso, ficará determinado um prazo de dez anos para que as universidades públicas estendam suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional. “Com a criação dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a proposta multicampi foi ampliada e irá assegurar a promoção do acesso democrático ao ensino superior público com uma distribuição geográfica mais justa”, defende Ismael.

Em seu relatório o deputado destacou ainda que o acesso ao ensino superior deve e pode fazer parte do projeto de vida dos jovens brasileiros que vivem em municípios cuja densidade justifique a existência de uma IES. “O resultado pode ser avaliado no dia a dia dos municípios, especialmente nas pequenas comunidades, com importantes impactos no uso de tecnologia e no aumento da produtividade da economia local”, argumenta.

O projeto ainda vai auxiliar na meta 12 do Plano Nacional de Educação que preconiza 30% dos jovens entre 18 e 24 anos estarem cursando o ensino superior. “Um debate intenso, mas saio feliz pela aprovação do relatório. Sou um defensor da Educação e esse projeto vai ampliar as oportunidades para nossos jovens”, finalizou o parlamentar. A proposta segue agora para votação em plenário.

Saiba mais

A proposta visa recuperar o conteúdo de dispositivo que já esteve presente no texto original do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta é inserir novo parágrafo no art. 55 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, determinando o prazo de dez anos para que as universidades públicas estendam suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

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