O juiz plantonista do último fim de semana na comarca de Chapecó manteve a liberação mediante pagamento de fiança de um homem preso em flagrante na madrugada de domingo naquela cidade. Ele seria o responsável por organizar uma festa para 45 pessoas no interior do município. Com o homem, foi apreendida uma arma de fogo, motivo pelo qual responderá por porte ilegal.
A fiança arbitrada pelo delegado de polícia, e mantida pelo magistrado, é de R$ 3.135,00. O suspeito continua no presídio até o pagamento do valor. O advogado de defesa pediu a redução da fiança sob argumento de impossibilidade de recursos por parte do suspeito.
No entanto, promotoria e juizado entenderam que ficou bastante claro que o homem estava disposto a despender recursos em diversão e supérfluos (ilícitos, inclusive), valores muito mais significativos do que o da fiança arbitrada.
O flagrante foi efetuado pela Polícia Militar que recebeu denúncia de aglomeração e disparos de arma de fogo no local. Um outro homem foi conduzido por porte ilegal de arma de fogo e por ter mandado de prisão em aberto. Uma adolescente de 16 anos também foi conduzida em cumprimento a mandado de busca e apreensão.
Fonte: TJSC
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