Numa campanha eleitoral, uma das disputas mais acirradas se dá nos tribunais. É um tal de candidato entrar com ação contra adversários, em especial, por questões relacionas a propaganda eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, assim como os demais do pais, tem privilegiado pela liberdade de expressão e de crítica, limitando as punições para perfis anônimos ou candidatos que pagam para impulsionar mensagens negativas na Internet.
Numa decisão desta quarta-feira, dia 14, o juiz eleitoral Sebastião Muniz, negou o pedido da coligação “Bóra Trabalhar”, de Gean Loureiro, que tentava proibir a veiculação de de uma propaganda eleitoral da Coligação de Santa Catarina em Primeiro Lugar, que tem o governador Carlos Moisés (Republicanos) como candidato à reeleição, com visibilidade a algumas situações envolvendo o então prefeito da capital.
O juiz entendeu que “trata-se do simples relato – ainda que de forma crítica – de um fato ocorrido anteriormente e amplamente noticiado pela mídia”, posição que havia sido defendida pelo procurador eleitoral Daniel Ricken, “porquanto tais fatos foram efetivamente veiculados na imprensa e seguem à disposição”.
O juiz determinou apenas ajustes no material para tornar mais visível quem é o responsável pela veiculação.
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