Justiça autoriza servidores a levar para casa crianças e adolescentes acolhidos

Foto: Andressa Escobar/Divulgação

A atitude dos servidores municipais de Florianópolis que se dispuseram a levar para as suas residências as crianças e adolescentes de algumas Casas de Acolhimento talvez seja lembrada, daqui a alguns anos, como uma das tantas ações positivas que Santa Catarina tem protagonizado nestes dias de apreensão e isolamento social. Embora seja um lugar-comum, não deixa de ser verdade: é nos momentos de crise que se revela o melhor e o pior das pessoas.

Com esta ação, as crianças acolhidas – e também quem cuida delas – ficam mais protegidas do contágio do Coronavírus. Normalmente, circulam pelas Casas de Acolhimento, no sistema de turnos, várias pessoas, o que aumenta o risco de transmissão. A ação só foi possível porque os servidores municipais tomaram a iniciativa e os juízes rapidamente acolheram o pedido. O Ministério Público, por sua vez, também apoiou a ideia, num exemplo de união das instituições. A iniciativa começou com uma Casa de meninos, no Continente, e foi replicada por outras na Capital e também em algumas cidades do Estado.

À priori, os acolhidos irão ficar com as famílias por 15 dias. A juíza Brigitte May, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, foi a primeira a deferir o pedido. “Em momentos como este”, diz a magistrada, “a responsabilidade e a solidariedade são essenciais”. Santa Cataria, hoje, tem 1.432 crianças e adolescentes acolhidos. Destes, 1.220 estão em acolhimento institucional e 212 com famílias acolhedoras. Em Florianópolis, são 11 Casas – duas coordenadas pelo município e nove por organizações não governamentais.

Itajaí

Na comarca de Itajaí, 10 crianças do Lar da Criança Feliz passarão a morar com as cuidadoras do abrigo, segundo decisão prolatada nesta sexta-feira (20/3) pelo juiz Fernando Machado Carboni, titular da Vara da Infância e Juventude e Anexos. O pedido partiu do próprio abrigo para que as cuidadoras possam levar as crianças para casa – sem separar os grupos de irmãos – evitando a entrada e saída das cuidadoras do local e garantindo o isolamento social.

O Lar Criança Feliz atende crianças de até 11 anos de idade e atualmente abriga 14 menores. Os pedidos foram feitos na quinta-feira (19/3) pelo próprio abrigo e após vista do Ministério Público a decisão foi prolatada. Um relatório deverá ser enviado a cada 15 dias ou menos, para informar a situação das crianças até diminuir o risco de contágio do Covid-19.

Solidariedade

Estas Casas recebem, de maneira provisória, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Maria Cláudia Goulart da Silva, psicóloga e Secretária Municipal de Assistência Social de Florianópolis, explica que a iniciativa foi aceita e estimulada pela Secretaria porque há vínculo das crianças com estas pessoas, que são servidores públicos idôneos. “Eu fico feliz que a ação iniciada aqui, na Capital, tenha servido de exemplo para outras cidades”, afirma. Para ela, agilidade da Justiça foi fundamental para preservar a segurança e a saúde das crianças.

Segundo Rodrigo Tavares Martins, juiz corregedor do TJ catarinense, diante da excepcionalidade da atual situação, medidas como esta permitem que os acolhidos recebam atenção exclusiva e fiquem mais protegidas da pandemia. O Judiciário catarinense, desde o começo da crise mundial, tem feito e estimulado diversas ações neste sentido. Desde iniciativas pontuais – como o trabalho intensivo e informativo da Diretoria de Saúde do Tribunal – até a destinação de R$ 10 milhões ao governo do Estado. Esta verba está sendo usada para aquisição de materiais e equipamentos médicos, entre eles respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, utilizados pelos profissionais da saúde. Conforme o presidente Ricardo Roesler, “o Poder Judiciário de Santa Catarina está alinhado com os interesses dos catarinenses em encontrar soluções que possam amenizar a crise causada pelo novo Coronavírus”.

Fonte: TJSC

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