A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Cíntia Gonçalves Conti, confirmou seu entendimento anterior que as postagens da página Halley Mx se passa nas críticas ao prefeito Mário Hildebrandt (Pode), candidato à reeleição. Em sentença publicada no dia 27 ela aceita o argumento de que a página não é fake, como o Informe Blumenau já publicou, mas entende que as postagens extrapolam os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral negativa.
“Em análise da documentação anexada, constata-se que as publicações do representado não se restringem à mera manifestação e ao posicionamento pessoal sobre questões políticas, transbordando os limites da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
É possível se verificar em seu teor, o uso sistemático dos vergões “Máriovírus” ou de “Marionete”, de forma que, como empregados servem para denegrir a imagem do pré-candidato e autoridade pública, conduta vedada nos termos do inciso IX do artigo 243 do Código Eleitoral”, diz um trecho da sentença.
E com base nisso, a juíza julgou procedente a ação contra Edson da Silva, o Halley Mx, confirmando as liminares para determinar a remoção de forma definitiva dos perfis do Halley Mx no Facebook e Instagram, a proibição para que a reprodução nas redes sociais dos conteúdos impugnados e uma multa de R$ 15 mil.
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