A Justiça da Capital determinou o prazo de 10 dias para que o Estado demonstre o cumprimento das obrigações assumidas em acordo firmado com o Ministério Público no que diz respeito às medidas preventivas de combate à pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Jefferson Zanini, publicada na sexta-feira, 8.
Em sua fundamentação, o magistrado aponta como fato notório que diversas regiões de saúde encontram-se no nível de risco gravíssimo há mais de 15 dias. No acordo firmado junto ao MP, o Estado assumiu a obrigação de implementar diretamente as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos técnicos quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo e os municípios permanecerem inertes após 72 horas da notificação. Ainda conforme o acordo, decorridas as 72 horas da notificação, o Estado deverá determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das medidas legais.
Com isso, o juiz Jefferson Zanini determinou ao Estado que comprove adequadamente quais as restrições sanitárias foram recomendadas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, juntando os documentos correspondentes, bem como demonstre que realizou a notificação dos respectivos municípios para que cumpram as orientações. O Estado também deverá certificar que adotou as providências ajustadas para o caso de inércia dos demais entes públicos, sob pena de incidência de multa. (Autos n. 5080242-45.2020.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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