O juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau e juiz de Direito Corregedor das unidades prisionais de Blumenau determinou nesta quinta-feira (14/11) a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau.
A decisão é resultado de processo instaurado pelo Ministério Público no ano de 2011, a fim de adequar o presídio às condições mínimas e garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana aos presos recolhidos. Os principais problemas encontrados na unidade prisional, até então não solucionados, são: superlotação, déficit de agentes penitenciários e limitações estruturais.
O Presídio Regional de Blumenau tem capacidade para 451 presos e atualmente conta com 938 apenados. A decisão fixa a lotação máxima da unidade em 620 vagas e estabelece mais 30 vagas rotativas/transitórias para atendimento de situações rotineiras e pontuais – como, por exemplo, prisões em flagrante e cumprimentos de mandados de prisões, ou outras situações a bem do interesse e das necessidades da administração prisional.
O Departamento de Administração Prisional (Deap) terá o prazo máximo de 10 dias para adequar a destinação de presos recebidos na situação transitória, transferindo-os para outra unidade a ser indicado pelo próprio órgão. Caso a Administração Prisional não cumpra referida determinação, no prazo estipulado, acarretará na impossibilidade de recebimento de novos presos no Presídio Regional de Blumenau.
Além disso, todos os presos que superem o número de vagas – definidos como lotação máxima da unidade – deverão ser removidos/transferidos para outros estabelecimentos penais do Estado, ficando a transferência a cargo do Deap no prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de acarretar a interdição total do estabelecimento.
Em sua decisão o magistrado frisou que “A celeuma, portanto, ocorre há muito tempo e, apesar dos esforços do juízo, com intimação das autoridades responsáveis pela gestão prisional para sanar as irregularidades, nada vem sendo feito de concreto para resolução total do impasse”.
De outro tanto, o representante do Ministério Público destacou em sua manifestação que “acreditar nas promessas de ampliação das unidades prisionais da Comarca, com informações evasivas, sem qualquer previsão de início dos trabalhos é fechar os olhos aos problemas ali existentes”.
Da decisão extrai-se ainda que a vedação total de presos causaria grave colapso à segurança pública local, já que a região não contaria mais com local para a destinação dos presos, causando toda uma série de problemas quando das prisões em flagrante e cumprimentos de mandados de prisão, o que colocaria em risco a própria integridade da população (Autos n. 0013759-81.2011.8.24.0008).
Fonte: TJSC
Seja o primeiro a comentar