Justiça determina isenção de cobrança de estacionamento em shopping de Blumenau

A decisão é do dia 26 de julho, do juiz da 1ª Vara da Fazenda, João Batista Vieira Sell, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público contra o Blumenau Norte Shopping , que estaria desconsiderando os preceitos da Lei Estadual nº 13.348/05. Esta lei prevê isenção no pagamento da tarifa de estacionamento aos consumidores que permaneçam por tempo igual ou inferior a noventa minutos, cumulado com a comprovação de que adquiriram, no estabelecimento, mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa de estacionamento estipulada.

O MP também sustentou que há uma cobrança abusiva da “hora adicional”, relativamente ao valor exigido pela permanência por tempo superior àquelas três primeiras horas definidas para fins de tarifa mínima. Afirma que a cobrança deve ser fracionada e não pela hora inteira, o que se afiguraria uma onerosidade excessiva para o consumidor. “Destaca que a abusividade não está na cobrança em si, mas em sua desproporcionalidade, mormente porque a fixação de um valor único para qualquer período em que o consumidor fique após o horário inicialmente previsto, sem considerar se a permanência foi de apenas cinco ou cinquenta minutos, gera um lucro indevido do empreendedor às custas de demasiada onerosidade do consumidor.

Ou seja, o “famoso” fracionamento da tarifa volta ao debate via Poder Judiciário,

Os advogados do shopping na defesa disseram “que sua política de preços é altamente benéfica aos consumidores, já que optou por cobrar valores arredondados, tornando-os inferiores aos praticados nos demais estacionamentos de Blumenau. Registrou que sua política de preços foi estabelecida a partir da consideração de diversos segmentos. Além disso, salientou que a definição de seus preços é uma atividade essencialmente privada, protegida pelo manto da livre iniciativa, livre concorrência e economia de mercado. Ressaltou que a interferência desmedida em seus preços levará ao desequilíbrio do mercado, com a inafastável consequência do aumento de seus preços, em prejuízo do consumidor”.

Ouvindo os dois lados, o juiz João Batista Vieira Sell  determina “que o réu dê imediato cumprimento aos termos da Lei Estadual nº 13.348/05”, “conferindo a isenção do pagamento da taxa de estacionamento ao consumidor que permaneça por período igual ou inferior a 90 (noventa) minutos, desde que apresente o cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa estipulada”, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada dia de descumprimento.

O juiz também determina ” que o réu fracione o período adicional de utilização do estacionamento (a hora adicional), adequando proporcionalmente o valor de cobrança para, no máximo, 30 (trinta) minutos de permanência além do limite mínimo estabelecido”.

Certamente o Shopping Norte irá recorrer e buscarei a informação se ele está cumprindo a decisão judicial.

A decisão abre importantes precedentes. Fico pensando qual o motivo de ser para apenas um shopping, visto que a prática é feita em todos.

6 Comentário

  1. A cobrança mais absurda é nos hospitais, você tem uma carência q não existe, pois a carência não é de acordo com os atendimentos dos pacientes, no meu entender estas cobranças são e devidas, pois se vou comprar já esta embutido na compra, se vou visitar um paciente nos hospitais também, e visse e versas, ponto. Assim como nas Arias azul, a lei diz q os comerciantes devem ter estacionamento para seus clientes, como fica estacionar próximo da prefeitura, não é uma cobrança casada, pois eu vou a prefeitura, porque dependo de beneficio q só ela pode, como vou me justificar, se permaneço uma hora ou mais, sempre se depende dos atendimentos, eu fui multado no estacionamento para idoso com o cartão q me da o direito ao idoso.

  2. O shopping Neumarkt, inclusive, acabou com a tolerância de 15 minutos sem pagar nada. Isso sim está muito errado. Tenho o mesmo questionamento: por que só um shopping?

  3. Fico pensando qual o motivo de ser para apenas um shopping, visto que a prática é feita em todos… Não pense muito AG, afinal, você sabe que a justiça não é para todos. Lembre-se: aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei.

  4. A solução é simples: não frequentem estes antros do capitalismo. Duvida que baixem os valores rapidinho?

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