Justiça do Rio concede habeas corpus parcial a Flávio Bolsonaro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parcialmente habeas corpus ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e retirou a investigação na qual ele é suspeito de praticar rachadinha da alçada do juiz Flávio Itabaiana. A decisão foi parcial porque a defesa queria anular o processo.

A ação foi tomada, por dois votos a um, pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ. O processo agora segue para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores.

As decisões já tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, como a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz estão mantidas.

“Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido”, escreveu em nota Luciana Pires, advogada do senador.

Amigo do presidente há três décadas, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta de maneira considerada “atípica” pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf). A suspeita é de que ele recolhia parte do salário de funcionários do gabinete e repassava o montante a Flávio, cuja evolução patrimonial também é objeto de investigação.

Leia a nota da defesa do senador na íntegra:

“Luciana Pires, Advogada do Senador Flávio Bolsonaro

Foi julgado hoje o hc que questiona a competência do juízo primeira instância no processo do Flávio Bolsonaro. Foi concedida a ordem por maioria dos votos, 2 votos a 1.

Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações.

A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se uniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi.

Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido”.

Fonte: Congresso em Foco

2 Comentário

  1. Deve ser tratado como um cidadão comum , se culpado , cumpra-se a lei .

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