A Justiça Eleitoral de Blumenau cumpriu nesta quarta-feira, 24, mandato de busca e apreensão no Centro de Distribuição e nas agências do Correio na cidade, com o objetivo de recolher propaganda eleitoral favorável a coligação O Brasil Feliz de Novo, do presidenciável Fernando Haddad (PT).
O material é atribuído ao Movimento Sindical e Movimentos Sociais de Blumenau e Região, mas sem a indicação do CNPJ ou CPF de quem mandou fazer, prática proibida pela legislação eleitoral.
A decisão é do juiz eleitoral Sérgio Aragão, que atendeu os argumentos do Ministério Público Eleitoral.
Boa parte do material já havia sido distribuído e o objetivo agora é descobrir os responsáveis pela iniciativa.
Mandato quem tem é o candidato eleito. O correto seria mandado, que é o meio pelo qual se cumpre uma decisão judicial, nesse caso: mandado de busca e apreensão.
Movimenta sindical estampado na propaganda , fácil de saber que produziu .
Para que mesmo servem os sindicatos ??????