Justiça Eleitoral notifica propaganda de Napoleão e Jean

A Justiça Eleitoral acatou duas ações protocoladas contra a propaganda de Napoleão Bernardes (PSDB) e uma contra Jean Kuhlmann (PSD).

Uma era óbvia, questão de tempo, referente a campanha tucana. Ao utilizar a competente Cinthia Canziani na apresentação, minha amiga, os marqueteiros resolveram medir a “febre” da juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres. Ela não se convenceu que Cinthia era mais uma apoiadora da candidatura tucana e mandou retirar as partes onde ela aparece, sob pena de multa de R$ 10 mil e perda de tempo nos próximos programas.

Napoleao campanha

A juíza analisou a participação da Cinthia como locutora, sem aparecer, e entendeu não haver problema. A restrição é clara com relação a apresentação.

Outra revés foi sobre o tempo dos depoimentos de terceiros no programa de Napoleão. Pela legislação eleitoral, eles não podem ultrapassar de 25 % do tempo total e em pelo menos duas veiculações este limite foi superado. A juíza mandou que não se repetisse.

A mesma decisão valeu para a propaganda de Jean Kuhlmann (PSD), mas em relação ao depoimento do “povo”.  Não sobre o tempo, mas sim pela falta de identificação dos mesmos.

jean campanha

 

Todas as representações foram feitas pelas áreas jurídicas das campanhas de Napoleão e Jean Kuhlmann. É uma para cada inserção, o que gera mais de uma ação ( e decisão) para cada exibição.

A juíza Quitéria deu o recado. Não puniu, mas disse sua posição.

 

4 Comentário

  1. Aí tá tudo em casa. Os caras subvertem a legislação e a juíza como uma boa mãe passa a mão na cabeça e diz: olha filho depois da milésima vez se você repetir vai ficar de castigo…. só pra marciano ver

  2. De pragmatismo em pragmatismo, assim se constrói o Brasil dos nossos filhos. Mas não há problema nisso, pois viajaremos ao exterior e falaremos bem do país dos outros, nós, os trouxas…

  3. Se não cumprem sequer as leis eleitorais, como querem ser Prefeitos ?

    Depois reclamam que a população fale mal , falar bem como ?

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