A juíza eleitoral Simone Faria Locks concedeu liminar em uma ação impetrada pela campanha de Ricardo Alba (PSL), proibindo a realização da pesquisa boca de urna do Instituto Mapa em Blumenau, que seria divulgada após o fechamento das urnas.
No registro da pesquisa, feita em outras cidades também, não há contratante, mas será o Grupo ND.
A campanha de Alba faz os seguintes questionamentos:
a)que a pesquisa será realizada através de sistema automatizado (URA – Unidade de Resposta Audível), através do qual são efetuadas ligações telefônicas ( para fixo e celular) disparadas de forma robotizada, sem qualquer interação humana, transmitindo as perguntas do questionário por áudio gravado, às quais o entrevistado responde pressionando os números das repostas no teclado; Que não foi esclarecido, no registro da pesquisa eleitoral, a origem do cadastro dos números telefônicos que serão acionados; de que forma será confirmado se o número pertence a um eleitor de Blumenau; e, ainda, de qual bairro se refere a amostra da pesquisa, já que não consta, no questionário, nenhuma referência ao bairro de residência do entrevistado, que pode, inclusive, tratar-se de pessoa residente em outro município, eis que é bastante comum as pessoas mudarem de endereço sem comunicarem a operadoras de telefonia celular;
b) que a pesquisa eleitoral tem eminente caráter eleitoreiro com o objetivo de influenciar os votos dos indecisos, que não querem “queimar o voto” e que, por isso, votam em que saiu melhor nas pesquisas, uma vez que a divulgação do resultado será no dia do pleito, ou seja, 15 de novembro;
c) que, no registro da pesquisa eleitoral, não consta a informação detalhada dos bairros, a fim de aferir a divisão do plano amostral acerca dos bairros atingidos;
d) que o questionário não perquire o domicílio eleitoral do entrevistado, porém é óbvia a necessidade da confirmação do domicílio eleitoral, já que a pesquisa será realizada por telefone;
e) que o plano amostral descreve que serão entrevistados por conjunto e bairros do município, seguindo-se pela segmentação por cotas amostrais proporcionais ao universo: Sexo: masculino (47,7%), feminino (52,3%); Faixa etária: 16 a 24 anos (11,5%), 25 a 44 anos (43,3%), 45 a 59 anos (27,2%), 60 anos ou + (18,0%); Escolaridade: Até ensino médio (70,6%), ensino superior (29,4%).
A juíza Simone entendeu que:
“Com efeito, num juízo de cognição sumária, constata-se que a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada é imprescindível, em razão da ausência de cumprimento dos requisitos legais. Aliás, necessário destacar que a pesquisa eleitoral pode ser utilizada como instrumento de influência do eleitorado, daí porque é regulada e deve atender os requisitos legais.”
Cabe recurso e é muito provável que o instituto Mapa reverta esta decisão no TRE. Agora fico pensando porque este esforço da campanha de Alba em fazer isso, ela que tentou embargar a pesquisa eleitoral da NSC nesta semana, com fortes reflexos na imagem do candidato.
Quem não tem
Propostas e não convence o eleitor, se resigna a ações judiciais. Talvez tenha que aprender algo sobre a palavra soberania, já que democracia parece não entender.
Tá na hora da legislação mudar, quem tem mandato em outra esfera e queira disputar a eleição deveria ter que renunciar, outra, perdemos a chance de unificar as eleições, essa eleição é absurdo está ocorrendo diante de uma pandemia.
Esta impugnação é bem típica de quem não respeita o eleitor. Este cidadão Alba, se elegeu vereador e não cumpriu o mandato, se elegeu deputado e de novo não quer cumprir o mandato, haja vista que é candidato a prefeito, ele é Ivan Natz são políticos do mesmo saco, só se prestam aos seus próprios interesses. Que percam sempre!