Uma decisão liminar do juiz federal Adamastor Nicolau Tunes, determina ao Estado e União o “cumprimento das medidas mitigatórias acordadas e assentadas nas referidas decisões” e manda o Governo de Santa Catarina apresentar o “relatório técnico relativo à operação excepcional da barragem (com eventuais recomendações de novas intervenções – abertura/fechamento de comportas), considerando as previsões e ocorrências de novas precipitações na bacia coletora e a urgência daí derivada.”
Ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado e o Federal, a partir de uma notificação da FUNAI do descumprimento “das decisões lavradas em plantão que determinaram, em sucessão aos comandos de acesso pelo Estado de SC e pela União para operação da barragem, medidas pleiteadas pela comunidade indígena…”
Na sentença publicada no começo da manhã desta quinta-feira, 12, a Justiça Federal dá 24 horas para Estado e União atenderem as demandas. O Estado recebeu no começo da tarde, ou seja, até esta sexta de tarde é o prazo. O juiz Adamastor não estabeleceu multa, deixando a cargo do Ministério Público fazer, caso entenda, “tendo em conta que se presume serão cumpridas as medidas, porquanto entes públicos devem agir em cooperação e boa-fé, mormente em situação de emergência e risco, tanto para mais de meio milhão habitantes que vivem no Vale do Itajaí a jusante da barragem, como para os milhares de indígenas das comunidades/aldeias da TI mencionada…”
Enquanto o Governo segue dizendo que todas as reivindicações acordadas com os indígenas foram ou estão sendo cumpridas, há uma grande mobilização de movimentos sociais para ajudar, com alimentos, agasalhos e até lonas. Mostram fotos de famílias desalojadas – informações que moradores de sete aldeias foram afetadas com o enchimento do lago -, em barracas de lona, e afirmam que pouco do acordo foi cumprido, dizendo que não há atendimento de saúde para as aldeias e o Estado não enviou profissionais para operarem a ambulância e os barcos, frutos do acordo.