Justiça garante gratuidade a cursos do CEDUP de Blumenau

Foto: http//www.ceduphh.com.br

O juiz João Batista Sell, da 1ª Vara da Fazenda de Blumenau, aceitou parcialmente um pedido de liminar, determinando “que os réus se ABSTENHAM de impedir ou dificultar o acesso dos alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering CEDUP aos cursos ofertados pela instituição em razão do não pagamento da contribuição voluntária definida pelas cooperativas, inclusive através de qualquer procedimento discriminatório, seja por distinções nos uniformes, seja por procedimentos mais dificultosos para a matrícula e rematrícula, seja através de qualquer outra diferenciação em relação aos alunos cooperados ou não”.

A ação é de 2014, protocolada pelo promotor da Vara da Moralidade de Blumenau, Gustavo Merelles. A sentença saiu no dia 5 de maio e foi divulgada nesta segunda, 15. O promotor entende que o CEDUP, uma escola pública do Estado, cobrava dos alunos taxa de matrículas e mensalidades ou dificultava o “o acesso de alunos à instituição de ensino em razão do não pagamento de taxas de matrícula ou mensalidades”.

De acordo com as alegações do MP, as taxas eram repassadas para a Cooperativa dos Alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (Cooperhermann), que deveriam ser destinados à melhoria da estrutura física da escola. Mas Gustavo Merelles apurou que o objetivo principal da arrecadação seria repassar o dinheiro para a complementação da remuneração, através do pagamento do “prêmio assiduidade”, aos professores e direção da escola – que são servidores públicos vinculados ao CEDUP – através da Cooperativa Educacional do Vale do Itajaí (Coopeval). Tudo isso está escrito na ação.

Ainda de acordo com o MP, em 2013, ano anterior ao ajuizamento da ação foram arrecadados R$ 3,7 milhões, dos quais 62% foram repassados à Coopeval, 6,5% para a Associação de Pais e Professores e apenas 2,15% foram destinados para benefício direto dos alunos.

O Centro de Educação Profissional Hermann Hering, conhecido como Cedup,  é referência no ensino profissionalizante de Blumenau e até de Santa Catarina. Mas é uma instituição pública. Por conta disso, a cobrança e a aplicação dos recursos suscitaram os questionamentos da promotoria, acatados parcialmente pela Justiça.

Cabe recurso.

Não consegui falar com o diretor da instituição ( continuarei tentando), mas conversei com duas pessoas com passagem por lá. Não respondem como fonte oficial, mas asseguram que a cobrança era voluntária, não haveria discriminação para quem não pagasse e que este recurso faz a diferença para o ensino de excelência proporcionado pelo CEDUP.

Foto: http//www.ceduphh.com.br

3 Comentário

  1. Se o promotor não desenvolver melhor as questões aqui citadas, as escolas pode entrar em colapso, por motivo simples, falta das mensalidades, q é o q mantem as escolas em pé, quanto a cooperativa, desviar os recursos para os professores, sou contra, cobre os danos, as mensalidades são única e exclusiva para manutenção dos educandários, esta no estatutos, eu fui presidente de educandário de 1.500 a 2.500 alunos, e sei.Mud33pos4poderes – quando fui já existia esta questões, eu mostrei aos jurista o quanto era necessário as cobranças, só se dava beneficio as famílias q não tinha como contribuir com as mensalidades. E mais deixar aqui, que quem questionava era os menos necessitados, com melhor renda.

  2. Muito bem Valdeci, a gratuidade deve ser dada a familias sem capacidade financeira , pois sabemos que existem muitos alunos de familias abastadas utilizando-se da gratuidade . Exemplo maior é a Federal em Florianópolis , milhares de pessoas fazem a faculdade de graça porque o pai ou a mãe podem arcar com os custos de moradia e alimentação na capital , muito diferente de familias que não possuem esta capacidade . Estas mesmas pessoas depois de formados , não fazem nada pela população que pagou seus estudos atraves dos impostos . O recurso deve ser utilizado para melhoria e manutenção do educandário .

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