Depois de realizar uma ação de marketing que gerou uma série de críticas em todo Brasil e várias partes do mundo nesta quarta-feira, 22, o shopping Neumarkt de Blumenau foi notificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel.
O juiz entendeu que houve “conduta negligente e imprudente dos requeridos possui forte potencial lesivo à saúde pública de modo a justificar a liminar requerida na inicial”.
Ontem foi o primeiro dia de funcionamento dos shoppings centers, depois de mais de 30 dias fechados por conta de decreto estadual por conta da pandemia do Coronavírus.
A decisão reforça as medidas de segurança previstas no novo decreto do governador Carlos Moisés (PSL), flexibilizando o retorno desta e outras atividades e constata que houve descumprimento das regras por parte da direção.
“Nos videos juntados aos autos, que foram amplamente divulgados pela mídia, é possível perceber o não atendimento dessas regras. Na medida em ingressam no estabelecimento comercial, não há qualquer controle, pelos prepostos do Shopping, para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, assim como não há controle na entrada para verificar quantas pessoas ingressaram, impedindo a permanência de mais
de 50% da capacidade instalada.
Adicionalmente, é possível perceber a performance de músico que configura a realização de show expressamente vedado pela Portaria n. 257/2020.”
Determina ao ” Neumarkt Shopping à adoção de medidas para garantir o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas que transitam no local; limitar o numero de pessoas e proibir a apresentação de shows de qualquer espécie, pena de multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.”
A ação judicial também intima a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar para auxiliar na fiscalização das medidas de segurança à saúde pública do referido estabelecimento comercial e dá prazo de cinco dias para a Vigilância Sanitária comprovar a abertura de procedimento administrativo contra os requeridos para verificação da infração sanitária nos termos do art. 21 da Portaria 257/2020, nos termos da Lei 6320/1983.
Entendo que o shopping não agiu por mal, mas se preocupou mais com o marketing do que com a segurança das pessoas. E sofre as consequências de uma iniciativa mal avaliada.
A reportagem sobre o ato que ganhou repercussão mundial você confere aqui.
Deveriam ter mostrado o movimento 5 minutos depois que o povo entrou no estabelecimento. O local ficou praticamente vazio. Puro sensacionalismo de quem fez a matéria. Repercussão mundial? Alguém em busca de fama literária.
Faz o seguinte Alvaro, vai pro shoping, já que para bestas bolsominions não tem como argumentar, vai cara, leva mãe , pai, filho, dizer para não ir não te adianta , então vou dizer, vai, por favor vai, evita de matar alguém, mas fora isso vai cara, não tenha medo a COVID vai te pegar, mas não é nada, vai tranquilo.