Justiça limita paralisações de ônibus em Blumenau e trabalhadores fazem assembleia na segunda-feira

Foto: Marcelo Martins/Secom PMB

A Blumob recorreu à Justiça do Trabalho para evitar novas paralisações como a ocorrida na quinta-feira, quando toda a frota ficou parada entre 4h e 6h da manhã. E conseguiu êxito.

A empresa fez um comunicado no começo deste sábado, dizendo que o Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar “determinando que o SINDETRANSCOL se abstenha de realizar greve e quaisquer paralisações totais dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros de Blumenau/SC, devendo manter percentual de 90% de trabalhadores ativos das funções de motorista e cobrador, em todos os horários, além daqueles que desejem trabalhar, se abstendo ainda de realizar movimentos paredistas sem prévia aprovação expressa em assembleia da categoria.”

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100.000,00, com autorização expressa de bloqueio judicial imediato do valor da multa na conta do sindicato.

Na próxima segunda-feira, 9h, o Sindetranscol está chamando duas assembleias, às 9h e 15, na sede do sindicato, para definir os rumos do movimento.

Na paralisação de quinta-feira, que pegou a população de surpresa, parte da categoria também ficou sabendo quando chegou para trabalhar.

2 Comentário

  1. Com muita gente querendo emprego e esse sindicato só serve para fazer greve tem que fechar todos eles para acaba com essa greve

  2. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100.000,00, com autorização expressa de bloqueio judicial imediato do valor da multa na conta do sindicato.

    Parabéns ao ministério do trabalho , deveria multar no mínimo em dobro o sindicato . Quem sai prejudicado é o trabalhados que precisa de transporte público , pois os sindicalistas se locomovem com carros do sindicato, pagos pelo trabalhador do transporte coletivo, almoçam por conta do sindicato, hotel por conta do sindicato e tudo pago pelos sindicalizados . Será que os sindicalizados ainda não viram que são massa de manobra ?

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