Justiça manda afastar presidente do Sintrafite

Foto: reprodução youtube

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Mirna Uliano Bertoldi, concedeu liminar nesta semana determinando o afastamento imediato da presidente do Sintrafite, Vivian Kreutzfeld, além de impedir a posse para o novo mandato, o que aconteceria ainda neste mês de fevereiro. A presidente é acusada de apropriação indébita.

Por estas ironias da vida, o sobrenome da juíza é o mesmo de Vivian quando era casada e a sentença remete uma situação que envolve a presidente do sindicato e seu ex-marido.

A decisão é referente a um mandato de segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Alcides Alves de Oliveira, candidato derrotado à presidência do Sintrafite, contra uma decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada para o afastamento de Vivias das funções no Sintrafite, o sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Blumenau e região.

Na ação, atribui-se a Vivian a violação de normas civis, trabalhistas e criminais.

A sentença original do juiz da 2ª Vara, diz que “há evidências de indícios de irregularidades” praticadas pela presidente, “inclusive que na  após minucioso exame das provas colhidas naquele juízo, reconheceu a prática de crime de apropriação indébita por parte dela no exercício do seu mandato sindical (art. 168, § 1º, inc. III, do CP) e de seu marido, à época, João Bertoldi (art. 168, caput)

O motivo seria uma contratação feita pelo Sintrafite, em 2010, para o serviço de reforma da sede campestre em Blumenau e para a colônia de férias, na cidade de Porto Belo. Como o prestador de serviço não tinha nota fiscal, quem viabilizou as notas foi o então marido de Vivian, que teria cobrado um percentual de 12%, a titulo de pagamento de impostos.

Confira o que disse a juíza agora:

“Como bem anotou a Promotora de Justiça, a Vivian Kreutzfeld Bertoldi, na qualidade de Presidente do Sindicato, competia coordenar as despesas do Sindicato e, obviamente, zelar pela legalidade de suas operações, o que de fato não aconteceu.”

“[…] João Bertoldi e Vivian Kreutzfeld Bertoldi, não tenho dúvidas de que em união de esforços articularam a manutenção da contratação de José Lino e os pagamentos irregulares de forma a auferir lucro com os valores que diziam ser destinados ao pagamento de impostos, tanto pelo Sindicato, como pelo prestador de serviços, revertendo em proveito próprio, caracterizando os ilícitos descritos na exordial acusatória.”

” A conduta da litisconsorte, com a participação de seu esposo à época, pessoa estranha às atividades do Sindicato, conforme descrito acima, constitui malversação do patrimônio do Sindicato e é incompatível com os interesses da categoria profissional, e, por consequência, enseja a perda do mandato nos termos do artigo 24, alínea b, do Estatuto.”

Depois deste entendimento, a juíza determinou o pedido de concessão de liminar, determinando o afastamento imediato da presidente Vivian Kreutzfeld de suas funções  e a proibição de tomar posse na diretoria em fevereiro de 2017, sem prejuízo da posse dos demais integrantes, que devem seguir o estatuto da entidade para encaminhar a substituição. A juíza não aceitou o pedido de realização de novas eleições.

 

Foto: reprodução youtube

Liguei para o celular da Vivian e para o sindicato e não consegui contato. Liguei também para o celular do assessor de imprensa, também sem sucesso. O espaço está aberto para o contraponto deles.

 

 

 

 

1 Comentário

  1. O valor de uma pessoa dar-se-a pelos seus atos .Como encarar os filhos, amigos e demais pessoas quando não se tem o caráter ilibado . Quem se vende , nada vale .

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*