O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) indeferiu a liminar solicitada, em Mandado de segurança ,que pedia para cassar a decisão da Justiça do Trabalho de Blumenau que suspendia as demissões pretendidas pela Blumob, cerca de 450.
Na decisão publicada na tarde desta quarta-feira, 19, a Desembargadora Federal do trabalho Lilia Leonor Abreu determinou a intimação das partes para que, em 10 dias, manifestem-se sobre eventual acordo.
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