Justiça nega ação de Ivan Naatz contra blog

Foto: Alesc

A juíza Cintia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral, negou ação do PL e de Ivan Naatz por prática de propaganda eleitoral negativa antecipada pelo portal Blumenews e seu proprietário Ricardo Latorre.

A ação entende que foram feitas “ilações sarcásticas, cínicas e inverídicas, de maneira a criar estado mental negativo no eleitorado”.

Mas tanto a juíza como o Ministério Público Eleitoral entenderam diferente.

“No caso em tela, temos que a publicação, apesar de pouco generosa com a figura do candidato, se restringiu à mera opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, não chegando a ultrapassar os limites da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Nota-se, com clareza, que o emissor da opinião mostra evidente preferência a outros candidatos, porém, dentro de um limite razoável, deve-se manter a possibilidade de as pessoas declararem abertamente o que acreditam em relação aos candidatos, sobretudo em razão da natureza do pleito eleitoral, em que se escolherão pessoas para administrar a máquina pública por um período mínimo de quatro anos”.

Entendeu-se que existem evidências de que “tal opinião adveio de alguma espécie de patrocínio e tampouco há indício de que a matéria veiculada tenha efetivamente influenciado na opinião do eleitorado. Isto se nota dos próprios comentários dos eleitores ao final da página, onde inclusive rechaçam o posicionamento do autor sobre outros candidatos a quem mostrou preferência.”

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