Justiça nega pedido de liminar de Ivan Naatz no caso da compra do terreno para a sede da Câmara de Blumenau

Foto: CMB

O juiz Bernardo Ern não atendeu o pedido de liminar formulado na ação popular impetrada pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL) para tentar embargar a venda do terreno onde será construida a sede da Câmara Municipal.

Ivan Naatz, que entrou com o pedido de CPI para investigar a negociação, pedido este considerado inconsistente do ponto de vista legal pela Procuradoria Jurídica da Casa, tentou, via liminar, que o vendedor do terreno depositasse em juízo os valores já recebidos, além de garantir a nomeação de um perito judicial ou um perito técnico do Tribunal de Justiça.

Ivan coloca em suspeita a compra, diz que o vendedor tinha informação privilegiada, que o terreno foi “super avaliado” pela Comissão Imobiliária –  a negociação gira em torno de R$ 8,3 mihões –  e coloca em duvidas o valor de dois terrenos oferecidos pelo Município em contra-partida para o negócio.

Na análise preliminar do juiz, a ” avaliação está em consonância com a constante na escritura de compra e venda realizada com a Ferco Administradora de Bens Ltda. para fins de ITBI…”, negando o pedido de liminar.

Sobre o segundo ponto do pedido de liminar, o Poder Judiciário autorizou a realização de perícia técnica para a avaliação dos imóveis, nomeando um corretor de imóveis para fazê-lo. Ele terá 30 dias para apresentar o laudo. Esta perícia é necessária para o julgamento do mérito.

 

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