Justiça nega pedido para liberar atendimento em bares e restaurantes

O Desembargador Luiz Cézar Medeiros negou o pedido formulado por várias entidades ligadas ao trade turístico de Blumenau e Santa Catarina, que pediam a reabertura de hotéis e restaurantes para atendimento ao público. Pelo decreto do Governador, estes estabelecimentos só podem funcionar em sistema de entrega ou retirada no balcão.

As entidades cobravam o mesmo tratamento dado aos segmentos que voltaram as atividades pela flexibilização dos decretos do Estado.

Em sua decisão, o desembargador afirmou:

Não se pode olvidar que os Decretos e Portarias impugnados no presente writ, e que supostamente seriam os causadores de violação a direito e liquido e certo, contêm medidas excepcionalíssimas, adotadas diante de uma crise sem precedentes, em que se pretende combater uma arma invisível que está contaminando e matando pessoas. As
únicas medidas que podem minimizar os efeitos, reconhecidas internacionalmente, estão sendo adotadas nos atos acoimados de inconstitucional.

O advogado Pedro Cascaes Neto, um dos autores da ação, disse que vai protocolar um recurso a decisão do juiz.

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