O Município de Itapema, que havia resolvido vacinar profissionais da educação na frente dos idosos e das pessoas com comorbidades, em flagrante confronto aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, terá de respeitar os públicos-alvo prioritários definidos pelos Planos Nacional e Estadual de vacinação contra a Covid-19. O juiz José Adilson Bittencourt Junior determinou que o Município de Itapema se abstenha de iniciar a vacinação nos profissionais da educação.
O Ministério Público (MP) propôs a ação civil pública em virtude de o município não ter acatado a recomendação expedida, com o objetivo de restabelecer a condução da política pública de saúde, diante da necessidade de atendimento, de forma ordenada, dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de imunização. De acordo com decreto municipal, publicado em 10 de março deste ano, 25% das vacinas repassadas pela Secretaria de Estado da Saúde seriam destinadas à imunização dos servidores da educação infantil e dos dois primeiros anos do ensino fundamental.
“Este Juízo não desconhece a importância que esses profissionais desempenham para educação das crianças e adolescentes, notadamente em razão dos severos impactos emocionais que a pandemia do Covid-19 causou nos menores. Não obstante, é notória a escassez de vacinas a serem disponibilizadas para a população no País, devendo-se priorizar os grupos de risco estabelecidos no Plano Nacional, hipótese que os profissionais da educação também se enquadram, porém em etapa posterior, não neste momento”, cita o magistrado em sua decisão, prolatada no domingo (14/3).
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 500,00 para cada dose ministrada indevidamente, sem prejuízo de outras medidas capazes de assegurar o resultado prático da medida. Da decisão de Primeiro Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Civil Pública n. 5001897-16.2021.8.24.0125).
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