A decisão é do desembargador Vilson Fontana, da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que atendeu uma ação do Ministério Público. Os colégios militares do estado estão proibidos em reservar vagas para filhos de PMs ou Bombeiros a partir de 2019.
“…ao realizar expressa distinção e predileção a determinada classe de estudantes, valendo-se de recursos provenientes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, do erário estadual, afronta o princípio da isonomia e do acesso universal à educação e fomenta a discriminação”, diz um trecho da sentença.
Blumenau conta com uma unidade a partir deste ano e 60% das vagas foram reservadas. Mas a demanda ficou abaixo disso e 25, das 70 vagas, ficaram com filhos de militares.
Mas nas outras, em especial Florianópolis e Lages, onde o colégio militar existe há mais tempo, boa parte das vagas é destinada a filhos de pessoas ligadas às forças de segurança do estado.
O comando da PM promete tentar, via Poder Judiciário, reverter a sentença e caso não consiga, anuncia reavaliar a continuidade do projeto.
Esta correto o desembargador , o recurso destinado ao colégio é do povo catarinense , reserva de vaga para filhos de militares fere o principio da isonomia .
Discordo da decisão do Juiz, os colégios militares são bancados com recursos da SSP, e não da secretaria de educação, não vejo problema em as instituições destinarem parte das vagas a seus quadros, senão, não faz sentido ter os colégios, educação pública da população em geral não é obrigação da SSP.