O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas nas áreas de risco potencial grave, previsto originalmente nas portarias conjuntas SES/SED 853 e 854, ambas de 6 de novembro deste ano.
“O número de casos confirmados ou sob suspeita (Covid-19) apresentou um novo crescimento, conforme informações recentemente divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave, especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade”, justificou o magistrado, ao deferir parcialmente pleito contido em mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte).
A entidade sindical, entre outros argumentos, sustentou que a retomada das atividades educacionais neste momento irá expor ao contágio os profissionais da rede pública estadual de ensino, notadamente diante da ausência de uma vacina eficaz para o combate do vírus. A decisão de Bruschi abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino (Mandado de Segurança Coletivo nº 5038075-82.2020.8.24.0000/SC).
A decisão não tem impacto na rede pública municipal e nem na rede privada.
Fonte: TJSC
Seja o primeiro a comentar