É a primeira ação judicial favorável contra decretos municipais que desobrigam os pais de apresentarem, no atestado de vacinas entregues nas escolas, a comprovação da imunização contra a Covid. Foi em Criciúma, em sentença assinada pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, contra o decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD).
É uma decisão liminar, passível de recurso.
O juiz afirmou que o decreto violava diretrizes federais e jurisprudência do Supremo, representando risco à saúde pública.
“O perigo de dano e risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou na sentença.
Blumenau é outra das cidades em que o decreto municipal está em vigor e sofre também uma ação judicial. O Ministério Público de Santa Catarina já se pronunciou pela inconstitucionalidade dos decretos municipais.
Os filhos dos magistrados estudam em escolas públicas?
Lamentável um médico Secretário de Saúde sem expressão diante de seu prefeito.