A Justiça concedeu uma liminar determinando que a Celesc não aplique o reajuste médio de 8,14% na tarifa de energia elétrica autorizado pela Anel, Associação Nacional de Energia Elétrica e em vigor desde 22 de agosto.
O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ao pedido do Procon SC e determinou que não pode haver reajuste até o final do ano por conta da das consequência econômica da pandemia na vida dos catarinenses. No dia 31 de dezembro acaba o decreto que estabelece o decreto de calamidade pública por conta do Coronavírus.
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