A lei é polêmica e tem gerado muitas críticas. Mas foi aprovada pelos deputados estaduais e sancionada na semana passada pelo governador Raimundo Colombo (PSD), passando a valer a partir de 2018.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) será obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira. Com isso, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
A lei também prevê que o Detran/SC notifique o motorista que se cadastrar pela internet de que está perto de perder a carteira, ao atingir 15 pontos, por exemplo.
Segundo o “release”, é mais uma medida para devolver o caráter educativo do processo de pontuação na CNH.
O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Gelson Merisio (PSD), que esteve no ato da sanção junto com o governador e o presidente da Assembleia, Silvio Dreveck (PP).
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Aí tem dedo do Gilmar Mendes – a lei viva!