Normas e critérios básicos de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva e visual em projetos e programas estaduais estão legalmente estabelecidos em Santa Catarina, de acordo com a Lei 17.685, de 11 de janeiro, sancionada pelo governador.
Só poderão ser apoiados ou financiados com recursos públicos à iniciativa privada e aos órgãos da Administração Pública municipal, projetos de produção audiovisual que contenham audiodescrição, lendagem descritiva e Libras – Linguagem Brasileira de Sinais.
O texto esclarece, ainda, que todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos geridos a partir de fundos estaduais deverão contemplar nos seus orçamentos serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e Libras.
Certidões de registro civil podem ser confeccionadas no sistema de leitura Braille
Outra lei sancionada pelo governador, garante às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura Braille.
As certidões consideradas para efeitos dessa lei são as de nascimento, casamento e óbito.
Também para efeitos dessa lei, considera-se deficiência visual a cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho), os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, e a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Ambas as leis entraram em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro.
Fonte: Agência AL
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