O mecanismo de reajuste do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina está na mira da Assembleia Legislativa. Na próxima terça-feira, dia 13, os deputados estaduais poderão derrubar o veto do governador Jorginho Mello ao Projeto de Lei 7/2022, que busca estabelecer um teto de cobrança do tributo, limitando eventuais aumentos anuais ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no exercício anterior.
A matéria proposta pelo ex-deputado Milton Hobus (PSD) tem como objetivo combater reajustes abusivos do IPVA. Atualmente, o processo que pode culminar com a conversão do projeto em lei estadual é liderado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD). Ele foi responsável por apresentar o relatório favorável à derrubada do veto e formar maioria para sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), possibilitando a inclusão do tema na pauta de votações.
Para embasar o parecer em favor do projeto, Napoleão divulgou um estudo que demonstra a recorrência de aumentos do imposto acima da inflação, ocasionados pela valorização de veículos usados. Em nove dos últimos 21 anos, segundo o parlamentar, o reajuste do IPVA ultrapassou a inflação, o que na visão dele representa grande peso no bolso e perda do poder de compra dos catarinenses. Em alguns casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação.
“De 2021 para 2022, por exemplo, o IPVA foi corrigido em mais de 30%, enquanto a inflação no período ficou em 10%! Será que alguém teve um aumento assim no valor da sua renda? Os cidadãos não conseguem mais suportar tamanha carga tributária, por isso, esse projeto é importante, coerente e justo. Estou trabalhando firmemente para derrubar esse veto do Governo do Estado”, afirma Napoleão.
São necessários 21 dos 40 votos do Plenário da Alesc para rejeição do veto e, consequentemente, conversão da proposta em lei.
IPVA em SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.
Seja o primeiro a comentar