Os dados são oficiais, do Departamento de Administração Prisional (Deap), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC),
1.663* detentos receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina, o que representa 8,5% de quem está atrás das grades.
Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 5 de janeiro de 2018.
Saída temporária é diferente do indulto natalino, confira a explicação da assessoria de imprensa do Governo do Estado. “Ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido.
Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.”
Ou seja, deve ter mais gente.
Errado, que paguem pelos seus delitos no resídio , independente de bom comportamento .
Um pai de família , uma pessoa descente não vai presa , quem foi preso deve pagar pelos
seus erros sem regalias .
É por estas ações que bandido não se preocupa em ir reso , sabe que é só se fazer de “anjinho” na risão que no natal estará livre .
Quero ver quantos vão voltar por livre e espontânea vontade .