No dia 6 de agosto, o procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, do Ministério Público de Santa Catarina concordou com a tese que as leis municipais que autorizaram a criação e cobrança da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas, a TPA, estão revogadas após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, pela Assembleia Legislativa, em 2020.
A manifestação do MP acontece a partir da ação movida por 14 deputados estaduais, liderados por Ivan Naatz, autor da PEC contra os pedágios municipais. A decisão foi encaminhada ao relator, desembargador Henrique Blasi.
Há duas interpretações. Uma, defendida pela Prefeitura de Bombinhas junto ao STF em 2019, que determinou a legalidade da cobrança, mesmo depois da lei estadual e agora, a do procurador Maury Roberto Viviani, também a partir de uma interpretação do STF, através do presidente, Luiz Roberto Barroso.
O procurador entendeu que a taxa cobrada não paga um serviço específico, mas apenas usa o dinheiro – parte dele – para ações que já são de responsabilidade do município e que não há uma preocupação ambiental a ponto de gerar algum controle de acesso de veículos.
Confira a decisão do MP na íntegra. 28_PROMOCAO1
Se declarada ilegal, quem pagou vai receber de volta ?
Claro que não, não tem como devolverem . Fazem algo que não pode ser efetuado , enchem os bolsos do dinheiro do povo e depois dão risadas .
Quem são os verdadeiros proprietários da empresa que explora o TPA ? Proprietários que realmente lucram com a cobrança da taxa , não quem consta no contrato social .