O Ministério da Educação, por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), encaminhou no último dia 7 de fevereiro um ofício em que pede a tomada de providências com objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.
A orientação aos dirigentes das universidades é baseada numa recomendação de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Recentemente, o procurador questionou judicialmente a Sociedade Brasileira de Infectologia por ter desaconselhado o uso de medicamentos sem comprovação científica contra a Covid.
No ofício de 2019, Ailton Benedito diz que uma manifestação política contrária ou favorável ao governo representa malferir “o princípio da impessoalidade”.
Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
O caso foi analisado pela corte porque, em outubro de 2018, universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais.
As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.
‘Imoralidade administrativa’
Em outra passagem com referência ao ofício do Ministério Público Federal, é dito que “a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”.
O documento é assinado por Eduardo Gomes Salgado, diretor de Desenvolvimento da Rede de Ifes. Ele diz que “entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.
O ofício original de 2019 ainda dizia que “no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a controle”.
Há também o pedido para que haja canais de denúncia sobre atividades político-partidárias: “O Estado tem o dever-poder de disponibilizar canais físicos e eletrônicos para receber denúncias de atos de natureza político-partidária ocorridos nas instituições públicas de ensino”.
Ajustamento de conduta
Na última terça, 3, foi publicado no Diário Oficial da União um termo de ajustamento de conduta do ex-reitor da Federal de Pelotas (RS) Pedro Hallal.
Foi considerado que Hallal proferiu “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como Reitor da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição, no dia 07/01/2021, que se configura como ‘local de trabalho’ por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade”.
Seja o primeiro a comentar