Ministério Público alerta que aulas presenciais não podem ser suspensas sem a proibição de outras atividades antes

Foto: Cristiano Estrela/Arquivo/Secom

Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. Este é o posicionamento sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) e um recado para prefeitos que, eventualmente, pensem em adotar tal prática sem antes tomarem outras providências.

De acordo como o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

A Lei n. 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essencial as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. Segundo a Lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas sim de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.

O Coordenador do CIJ destaca, ainda, que o retorno das atividades presenciais nas escolas, foi precedido pela publicação de normativas com regramentos específicos e, sobretudo, pela elaboração e aprovação de planos de contingência municipais e escolares, documento este que assegura a adaptação e aplicação rigorosa dos protocolos em cada instituição de ensino.

A fim de subsidiar os Promotores de Justiça nas 111 comarcas do Estado, o CIJ encaminhou minuta de recomendação a ser enviada aos gestores municipais caso promovam a suspensão das aulas sem a adoção de outras medidas efetivas para contenção da pandemia, como ocorreu em Itajaí e São Francisco do Sul. Itajaí já respondeu acatando a recomendação. O MPSC ainda aguarda a resposta do Município de São Francisco do Sul.

Fonte: MPSC

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