O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que Blumenau reveja Decreto Municipal e siga as normas editadas pelo Estado de Santa Catarina para regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo, caso do Médio Vale do Itajaí.
A recomendação foi encaminhada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau após verificar que o Decreto Municipal n. 12.770, editado no dia 10 de agosto, permite treinos esportivos e atividades de crianças de até 12 anos, pois regras locais não podem ser mais permissivas que as determinações do Estado.De acordo com a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a norma de Blumenau conflita com Decreto Estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de covid-19, sendo que este deve ser replicado e cumprido irrestritamente por todos os municípios do Estado, sob pena de não surtir os efeitos sanitários almejados.
Segundo a Promotora de Justiça, o município pode até editar normas complementares mais restritivas, desde que devidamente fundamentada e justificada no interesse local e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, mas nunca mais permissivas.
Assim, recomendou ao Prefeito de Blumenau que revogue parcialmente o Decreto Municipal n. 12.770, para não permitir a aglomeração de pessoas, ainda que menores de 12 anos e que não determine regras de quarentena mais permissivas que aquelas já estabelecidas pela União e pelo Estado, inclusive não promovendo a liberação de atividades não essenciais e que gerem aglomeração de pessoas.
Recomendou, ainda, que o Município mantenha atividades de fiscalização permanentes e intensas da observância a todas as medidas de distanciamento social, coibição de circulação, eventos e aglomerações e todas as demais restrições previstas nos Decretos Estaduais, exercendo seu Poder de Polícia.
Por nota, a Prefeitura de Blumenau informou que irá responder ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido. Vale ressaltar que a Administração Municipal toma todas as decisões com base em cenários, projeções e análises técnicas de profissionais da saúde. Com o resultado das ações implementadas nos últimos decretos, com medidas mais restritivas, que culminaram na queda de novos casos na cidade, houve possibilidade de adequação de atividades, mas com toda a segurança e cumprimento de regras que a situação exige.
O prazo para resposta é de 24 horas, a contar do seu recebimento, efetivado nesta terça-feira, portanto encerra-se hoje.
A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
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