O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma portaria que autoriza a deportação sumária de pessoas “perigosas para a segurança do Brasil” ou que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
Datada de 25 de julho de 2019, a portaria de número 666 também trata do impedimento de ingresso, da repatriação e do cancelamento do prazo de estada de indivíduos que se enquadrarem nessas condições.
Segundo o texto, podem ser classificadas como “perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição Federal” pessoas suspeitas de terrorismo, de envolvimento com grupo criminoso, de tráfico de drogas, pessoas ou arma de fogo, de pornografia e exploração infanto-juvenil ou com histórico de violência em estádios.
Além disso, a deportação sumária poderá ser determinada com base em “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e em “investigação criminal em curso”.
A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação”, diz o texto.
O jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept, que divulgou mensagens privadas de Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), criticou a portaria.
“Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil. Isso é terrorismo”, escreveu Greenwald no Twitter.
O ministro da Justiça também foi criticado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que, segundo a Folha de S. Paulo, o acusou de bancar o “chefe de quadrilha” ao dizer que destruiria mensagens que teriam sido obtidas pelos quatro supostos hackers presos pela Polícia Federal.
Fonte: Terra
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