O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF-SC) assinaram, nesta terça-feira, 11, uma nota pública conjunta com o objetivo de informar à sociedade e coibir episódios de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O documento manifesta que o exercício do poder de direção do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados, o que torna ilícita qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Alerta também que ameaças a trabalhadores para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de atividades político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, além de crimes eleitorais, sujeitando os responsáveis a responderem nas esferas trabalhista e criminal.
Além disso, a nota ressalta que não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam à votação nos dias e horários previstos, sob pena da configuração de crime eleitoral.
O documento foi assinado pelo Procurador-Chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi, pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, e pelo Procurador Regional Eleitoral do MPF-SC, André Stefani Bertuol.
Até às 17 horas de hoje, o MPT-SC recebeu 31 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. Em todo o Brasil são 197 notícias de fato recebidas para apuração.
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