Uma mulher que trafegava na BR-101, próximo à cidade de Itajaí, e se acidentou devido a uma grande lâmina de água na pista será indenizada pela concessionária responsável pelo trecho. A decisão é da juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, titular da 1ª Vara da comarca de Orleans. O fato aconteceu em fevereiro de 2013, quando o carro onde a autora da ação estava aquaplanou, saiu da pista, colidiu com o meio-fio e capotou no canteiro central da rodovia. Segundo os policiais que atenderam o acidente, a lâmina de água na pista era de aproximadamente 30 cm de profundidade, devido à falta de drenagem adequada.
A vítima teve lesões no braço e ombro esquerdo, além de fratura exposta na mão direita. Encaminhada para atendimento em hospital da região, seu quadro foi agravado ao contrair uma infecção hospitalar. Além das despesas médicas, o acidente deixou como sequela a perda da força e flexibilidade do braço esquerdo, considerável ausência de sensibilidade na mão direita e cicatrizes nos membros superiores.
A ré, em sua defesa, sustentou entre outros argumentos que a drenagem na pista estava em pleno funcionamento e que a condutora do veículo estaria em “velocidade incompatível com a via e com as condições de pista”. No entanto, o depoimento de um policial rodoviário federal reforçou a falta de manutenção no trecho, bem como o acúmulo recorrente de água. Além disso, outros dois acidentes teriam acontecido no mesmo local naquele ano.
A concessionária foi condenada a indenizar a autora em R$ 32 mil por danos materiais, R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, valores a serem ainda corrigidos por juros, a contar do evento danoso, e correção monetária. Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJSC
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