Cinco dias depois do anúncio, a Prefeitura publicou no Diário Oficial as diretrizes para fazer valer as regras de obrigatoriedade do uso de máscara em Blumenau, seja em espaços públicos ou privados.
A multa para o cidadão comum será de R$ 213,00. Mas antes, os agentes da Vigilância Sanitária, a quem caberá fazer a fiscalização e a abordagem, tentarão fazer o convencimento, oferecendo inclusive máscara se a pessoa não portar uma. Se houver uma recusa injustificada, será instaurado processo administrativo sanitário que pode resultar na multa.
No caso de pessoas sem máscaras no interior do transporte coletivo ou estabelecimentos privados, a responsabilidade é dos responsáveis pelo espaço, com a multa começando em R$ 213 e chegando a R$ 21 mil, dependendo da quantidades de pessoas sem o equipamento, a reincidência e outros fatores. Mas, na primeira constatação, será feita apenas uma advertência.
Os fiscais terão como responsabilidade:
I – encaminhar expediente instruído relatando a ocorrência para a autoridade policial da respectiva circunscrição, solicitando sejam tomadas
as medidas destinadas a apurar a prática de infração penal e sua autoria;
II – encaminhar expediente instruído relatando a ocorrência para a vigilância epidemiológica estadual, solicitando sejam tomadas as medidas destinadas a apurar a prática de infração de natureza sanitária e sua autoria;
III – encaminhar expediente instruído relatando a ocorrência para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC, solicitando sejam tomadas as medidas destinadas a garantir a efetividade do isolamento social determinado pelo Decreto n. 12.629, de 28 de abril de 2020.
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