Municípios devem se adequar às novas regras para movimentação de recursos de emendas parlamentares

Imagem: divulgação

A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), com base em orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta os gestores municipais para as mudanças na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, estabelece novos procedimentos que entram em vigor a partir de janeiro de 2025.

De acordo com a determinação, até o dia 10 de janeiro de 2025, os recursos já depositados nos Fundos de Saúde podem ser movimentados sem necessidade de contas específicas. Após essa data, será obrigatório o uso de contas bancárias individualizadas para cada emenda, a serem abertas exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Os Municípios terão 10 dias corridos após a abertura das contas para informar os dados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS). A medida visa garantir maior controle e conformidade com a legislação, além de evitar ordens judiciais de estorno.

Outro ponto importante é que a prestação de contas das emendas parlamentares deverá ser feita pelo sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento, dentro do Relatório Anual de Gestão (RAG).

As mudanças reforçam a obrigatoriedade de que cada emenda tenha uma conta específica, vedando o reaproveitamento de contas já existentes. Segundo a CNM, essas medidas são essenciais para garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*