O presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc, deputado Ivan Naatz (PL), profere palestra nesta quinta-feira, 14, a partir as 9h30, sobre a tramitação do Projeto de Lei 2510\19, que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, tidas como consolidadas. O projeto é de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB) com substitutivo do relator, deputado federal Darci de Matos (PSD), e já foi aprovado pela Câmara Federal no mês passado, seguindo para atual tramitação no Senado.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
A proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.
O deputado Ivan Naatz afirma que o colegiado do Turismo de Meio Ambiente da Alesc é parceiro na iniciativa e vem contribuindo com subsídios e sugestões ao relator do projeto, o deputado Darcy de Matos.
Segundo ele, as previsões genéricas do Código Florestal Nacional não condizem com a realidade da maior parte das cidades brasileiras, inviabilizando as que foram construídas às margens de cursos de água em função de questões culturais, históricas e geográficas estratégicas, como é o caso da região da Vale do Itajaí.
“Essas características variam de região para região, o que é natural num país de dimensões continentais como o Brasil, por isso a necessidade da autonomia legislativa municipal para cada caso específico, ao menos nas áreas urbanas,” observa o parlamentar.
Sustentabilidade
Ivan Naatz destaca ainda que com as alterações propostas não se trata de facilitar ações de degradação ambiental, mas de fortalecer a autonomia municipal que já conta com estrutura de fiscalização local e mais eficiente, além de contribuir de maneira mais racional e sustentável sob o ponto de vista ambiental e ao mesmo tempo, oferecendo segurança jurídica para as atividades econômicas. “Não se pode ter um Código Florestal regulando as áreas urbanas das cidades”, observa.
Pelo projeto atual em análise no Senado, para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Serviço:
O que: Palestra sobre a tramitação do Projeto de Lei 2510\ 19, que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas.
Quando: Quinta-feira, dia 14/10/2021, 9h30.
Onde: Auditório da AMVE, Associação dos municípios do Vale Europeu.
Fonte: Alesc
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